BOLSAS DE ESTUDOS - CEBAS

A Faculdade HONPAR, mantida pela Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer, é certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da Saúde.

Para o desenvolvimento de suas ações filantrópicas, e o cumprimento da sua obrigação legal de oferta de bolsas no percentual definido em lei, a Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer por meio da Faculdade HONPAR, optou por aderir ao PROUNI a partir de Janeiro de 2025, programa do Governo Federal, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais para cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Entretanto, já havia realizado por meio de editais próprio no ano de 2024 concessão de bolsas os quais deverão ser aferidos conforme aqui disciplinado.

As bolsas de estudo concedidas pela Faculdade HONPAR constituem-se em instrumentos de promoção dos objetivos estatutários da Associação, e da política pública de acesso à educação do Ministério da Educação nos termos da Lei Complementar nº LC 187/2021.

Além das bolsas previstas pelo PROUNI, periodicamente a Faculdade HONPAR concede bolsas integrais e parciais, conforme dispõe a Lei 11.096/2005, convergindo com os parâmetros de suas atribuições estatutárias e em cumprimento às contrapartidas decorrentes da Lei Complementar nº 187/2021 e o Decreto nº 11.791/2023, e acrescido dos critérios institucionais.

A concessão de bolsas de estudos depende do número de bolsas disponíveis por curso e semestre letivo, observando as proporções estabelecidas em lei. É feita a análise e aferição do perfil socioeconômico do candidato, mediante as normativas do Prouni que estabelece os critérios adotados para concessão de bolsas em consonância com a Lei Complementar 187 de 16 de dezembro de 2021.

Salientamos que o programa oportuniza a este beneficiário acesso ao ensino de qualidade desenvolvido pela Faculdade HONPAR, marcado por uma prática pedagógica direcionada ao desenvolvimento técnico e humano.

Iniciativa da Faculdade HONPAR, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da saúde, a iniciativa busca ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior.

As bolsas serão válidas para os cursos de graduação presencial da Faculdade HONPAR, e serão concedidas após análise e comprovação socioeconômica dos candidatos inscritos.

Conforme critérios estabelecidos em Edital, e em cumprimento à sua obrigação legal (Lei Complementar nº 187/2021 e Decreto nº 11.791/2023), a Faculdade HONPAR realiza processo de aferição do perfil socioeconômico dos candidatos inscritos/pré-selecionados para a Bolsa Social CEBAS.

Esta etapa de análise e comprovação documental é obrigatória para a concessão da bolsa, pois visa garantir que o benefício seja destinado aos candidatos que atendem aos critérios legais.

A Bolsa de Estudo CEBAS é um benefício de assistência educacional, concedida ao candidato, mediante avaliação do seu perfil socioeconômico e demais critérios definidos pelo Ministério da Educação.

Arquivos relacionados

Portaria de comissão de bolsa CEBAS
Regulamento de concessão de bolsa CEBAS
Edital de aferição de bolsa CEBAS

Conheça a Bolsa de Estudo CEBAS

A Bolsa de Estudo CEBAS é um benefício de assistência educacional, concedida ao candidato, mediante avaliação do seu perfil socioeconômico e demais critérios definidos pelo Ministério da Educação na forma de isenção integral – 100% (para renda familiar mensal per capita de até 1 1⁄2 salário mínimo vigente) ou parcial – 50% (para renda familiar mensal per capita de até 3 salários mínimos vigente), considerando os critérios legais na forma do Decreto nº 11.791/2023 e a Lei Complementar n.º 187/2021.

Resumo dos critérios de renda

Bolsas de 100%

Para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio.

Bolsas de 50%

Para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos.

*A renda per capita é calculada dividindo a soma dos rendimentos brutos de todos que compõem o grupo familiar pelo número de pessoas que fazem parte deste grupo (reside no mesmo endereço). Entende-se como grupo familiar, além do(a) próprio(a) candidato(a) à bolsa, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do(a) candidato(a) e que, cumulativamente, usufruam da renda bruta familiar mensal.

Fica esclarecido que é vedado ao estudante acumular bolsas de estudo em entidades de educação certificadas na forma da LC 187/2021.

Para mais informações procure o setor de Serviço Social, localizado junto a Secretaria Acadêmica.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS é concedido pelo Ministério da Saúde às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área da Saúde.

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