Comitê de Ética e Pesquisa

Onde conhecimento e consciência caminham juntos

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital Norte Paranaense é um órgão independente e fundamental no processo de aprovação e monitoramento de estudos científicos que envolvem seres humanos. Nossa missão é garantir que todos os projetos de pesquisa sejam realizados de forma ética, respeitando os direitos, a dignidade e o bem-estar dos participantes, conforme as normas e diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes.

 Objetivos e Atribuições

  • Análise Ética de Projetos de Pesquisa: O CEP é responsável por avaliar e aprovar todos os projetos de pesquisa que envolvem seres humanos, assegurando que esses estudos atendam aos requisitos éticos e legais estabelecidos pelas resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e outras regulamentações aplicáveis.
  • Proteção aos Participantes: A principal função do Comitê é proteger os participantes da pesquisa, garantindo que sejam informados sobre os riscos e benefícios do estudo e que sua participação seja voluntária, sem qualquer tipo de coerção ou discriminação.
  • Promoção da Pesquisa Responsável: O CEP trabalha para assegurar que as pesquisas desenvolvidas no HONPAR sigam altos padrões de qualidade científica e ética, promovendo práticas de pesquisa que sejam socialmente responsáveis e respeitosas com os participantes.
  • Monitoramento Continuado: Além de aprovar os projetos iniciais, o Comitê acompanha periodicamente o andamento das pesquisas, garantindo que todas as etapas sejam conduzidas conforme aprovado e de acordo com os princípios éticos.

O Comitê é composto por profissionais voluntários de diversas áreas, incluindo saúde, ciências exatas, ciências sociais, humanas e representantes da comunidade, que atuam sem remuneração pelo exercício de suas funções. Essa diversidade assegura uma análise abrangente e equilibrada de todas as propostas de pesquisa.

No HONPAR, acreditamos que a ética é fundamental para o avanço científico e para a construção de um ambiente de pesquisa respeitoso e responsável. O Comitê de Ética em Pesquisa reafirma o compromisso com a integridade científica e com a promoção de uma ciência que contribua positivamente para a sociedade, sempre respeitando os direitos humanos e os princípios éticos.

A avaliação ética dos projetos de pesquisa do CEP HONPAR é pautada nas resoluções vigentes do Ministério da Saúde (Resolução 466/2012 e Resolução 510/2016) e na Norma Operacional do Conselho Nacional de Saúde (Normal Operacional CNS 001/2013).  O CEP HONPAR foi criado em 30 de setembro de 2013, e recebe o número 8017 pelo CONEP. A Portaria Interna nº 102 de 26 de março de 2025 normatiza o funcionamento do CEP HONPAR.

Informações importantes

Marco histórico de bioética

Assista aos vídeos abaixo que orientam sobre o marco histórico de Bioética

Vídeo 1 – Marcos históricos da bioética Parte I (Duração: 06m18s)

Vídeo 2 – Marcos históricos da bioética Parte II (Duração: 07m41s)

Resoluções

RESOLUÇÕES CNS/MS

  • Resolução CNS 304/2000Normas para pesquisas envolvendo seres humanos área de povos indígenas
  • Resolução CNS 340/2000:  Análise ética e tramitação de projetos de pesquisa na área temática especial genética humana
  • Normal Operacional 001/2003: Organização e funcionamento do sistema CEP/CONEP e procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento do desenvolvimento da pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil
  • Resolução CNS 346/2005: Tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos
  • Resolução CNS 441/2011: Armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores
  • Resolução CNS 466/2012: Diretrizes e Normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo Seres Humanos
  • Resolução CNS 580/2018Pesquisas estratégicas para SUS
  • Resolução CNS 706/2023: Dispõe sobre o registro, credenciamento, renovação, alteração, suspensão e cancelamento do registro de Comitê de Ética em Pesquisa (CEPs) junto ao Sistema CEP/CONEP, entre outras disposições.

 

CARTAS CIRCULARES CNS/MS

 

 

RESOLUÇÕES INTERNAS CEP HONPAR

 

  • Regimento CEP HONPAR: Regimento do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos do Hospital Norte Paranaense.
  • Resolução nº 2161 de 30 de setembro de 2013: Normatiza o funcionamento do CEP HONPAR
  • Portaria nº 102 de 26 de março de 2025: Designa os membros que irão compor o CEP HONPAR

Leis

 Lei nº 14.874 de 28 de maio de 2024: Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Composição de Membros

Lista dos Membros que compõem o CEP HONPAR – Gestão 2025-2027


  • Camila Perugini Stadtlober – Coordenadora
  • Leandro Saldivar da Silva – Coordenador Adjunto
  • Brunielle dos Santos de Aguiar – Secretária
  • Ana Paula Michelin
  • Fernanda Lopes dos Santos
  • Gustavo Vasconcelos Gabriel Ribeiro
  • Maria Adelaide Oliveira Cireia
  • Maria Lucia de Abreu Ferreira
  • Nilson Caetano Ferreira
  • Rouse Cristina Stefanelli
  • Tamara Isis Cagnin

Apresentação de Projetos

Assista aos vídeos abaixo que orientam sobre como submeter o projeto na Plataforma Brasil.

Vídeo 1 – Submissão de Projeto na Plataforma Brasil – Etapa 1 (Duração: 03m20s)

Vídeo 2 – Submissão de Projeto na Plataforma Brasil – Etapa 2 (Duração: 02m16s)

Vídeo 3 – Submissão de Projeto na Plataforma Brasil – Etapa 3 (Duração: 02m15s)

Vídeo 4 – Submissão de projetos de pesquisa na Plataforma Brasil em Libras (Duração: 09m44)

Procedimentos para Cadastro do pesquisador na Plataforma Brasil

Instruções:

 

O pesquisador deve se cadastrar no site Plataforma Brasil. Para realizar o cadastro é necessário ter em mãos:

  • Arquivo digital da identidade (RG) escaneada (frente e verso em um único documento);
  • Arquivo digital de uma foto do pesquisador (JPG);
  • Número do CPF e RG.
  • Código de Acesso do Curriculum Lattes ou o Currículo simples (Word – obrigatório)

Após preencher o cadastro, o pesquisador receberá um e-mail contendo uma senha e informações sobre o acesso à Plataforma Brasil.

Se desejar, será possível alterar a senha de acesso à Plataforma, a qualquer momento. (aba “Alterar Meus Dados”).

* Lembramos que alunos de graduação não podem coordenar projetos de pesquisa. Entretanto, devem ser cadastrados como pesquisadores participantes e/ou assistentes, à critério do orientador.

Passo a passo para o cadastro

  1.  Acesse o sistema na Plataforma Brasil e clique na aba Pesquisador

  2. Clique no menu Cadastros e no submenu Solicitar Cadastro de Instituição

  3. Clique na opção “Adicionar Nova Solicitação“

  4. Preencha os dados solicitados no formulário e na pergunta “Esta instituição é vinculada a outra instituição” marque a opção SIM e clique na opção “Buscar Instituição“

  5. Informe o CNPJ da Instituição ao qual deseja vincular e clique em “Pesquisar“

  6. Selecione a instituição deseja clicando no ícone lápis

  7. Prossiga com o cadastro da unidade/órgão, preenchendo os dados solicitados e por fim clique em “Salvar“

  8. Feito isso, sua solicitação será encaminhada para avaliação dos administradores do sistema. O prazo é de até 5 dias para aprovação. Após a aprovação, a referida instituição estará disponível no sistema.

Procedimentos para Cadastro de Pesquisa na Plataforma Brasil

  1.  Acesse a Plataforma Brasil com seu e-mail de acesso e senha.

  2. Antes de iniciar o cadastro da Pesquisa, o pesquisador deve cadastrar as Instituições que deverão fazer parte da sua pesquisa. Orientações básicas para solicitação de Cadastro de Instituição.

  3. Para submeter um protocolo de pesquisa clique em “Nova Submissão”. O preenchimento de todos os itens elencados em cada página é critério indispensável para prosseguir à página seguinte.

  4. Na primeira tela, o pesquisador deverá responder a pergunta inicial: se há o envolvimento de seres humanos na pesquisa (de forma direta ou indireta). Só se conseguirá avançar, caso a resposta a esta pergunta seja “sim”.
    Outras informações solicitadas na primeira tela:
    • Equipe da pesquisa: Toda a equipe de pesquisa deve estar cadastrada na Plataforma Brasil;
    • Assistentes de pesquisa: Podem, a critério do pesquisador responsável, ser indicados para proceder ao preenchimento do protocolo na Plataforma, necessariamente também devem estar cadastrados na Plataforma Brasil.
    • Instituição Proponente: Vínculo que o pesquisador possui. (Ex. HONPAR – HOSPITAL NORTE PARANAENSE (CNPJ 04.169.712/0001-90).
    • Instituição Coparticipante: Serviço e ou Instituição onde deverão ser coletados os dados da pesquisa. Deve estar cadastrado na Plataforma Brasil

  5. Na segunda tela, o pesquisador deverá informar se o estudo pertence a alguma área temática especial, a grande área de conhecimento, o propósito do estudo, o título da pesquisa, quem será o pesquisador principal e quem deverá ser contatado pelo sistema para receber as informações necessárias.

    Tenha muita atenção ao preencher esses dados corretamente, pois se seu projeto não pertencer a nenhuma das áreas especiais e você enquadrá-lo equivocadamente em uma dessas áreas, este será automaticamente enviado à CONEP, após aprovação do CEP e deverá aguardar permissão para iniciar a pesquisa.

  6. Na terceira tela, serão solicitados dados referentes ao desenho do estudo, ao apoio financeiro (se próprio ou agência de financiamento) e palavras-chave (que serão adicionadas uma a uma). Se for uma pesquisa clínica serão solicitados adicionalmente os seguintes dados: se o estudo é experimental ou observacional, a que fase pertence, CID, descritores, natureza da intervenção, uso de placebo e período de washout.

  7. Na quarta tela, o pesquisador informará, respeitando os limites de caracteres os seguintes itens: introdução, resumo, hipóteses, objetivo primário (geral), objetivos secundários (específicos), metodologia, critérios de inclusão e exclusão, riscos, benefícios, metodologia de análise de dados, desfecho primário, desfecho secundário, tamanho da amostra, data do primeiro recrutamento e países de recrutamento (em casos em que essas informações se aplicam). Assim, ao final da submissão, o pesquisador deve anexar ao sistema o arquivo contendo o projeto completo em word.

    Lembramos que a inserção do projeto de pesquisa na Plataforma, não substitui a obrigatoriedade do preenchimento, na íntegra, dos campos, elencados acima, na Plataforma Brasil. Os itens elencados com asterisco vermelho na Plataforma Brasil, são de preenchimento obrigatório.

  8. Na quinta tela, o pesquisador informará se usará ou não prontuários (se a resposta é positiva será solicitado maior detalhamento sobre esse acesso), o número de indivíduos que serão abordados pessoalmente, recrutados ou que sofrerão algum tipo de intervenção, o número de grupos em que os indivíduos serão divididos, se o estudo é multicêntrico ou não (em caso positivo serão solicitados os nomes dos centros participantes), adição de instituição coparticipante.
    • O pesquisador deverá informar se solicita ou não dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (em caso positivo, deverá incluir justificativa). Nesta tela deverá ser informado ainda o cronograma de execução (contendo todas as etapas da pesquisa), o orçamento (que não pode ser R$ 0,00) e a bibliografia do estudo.
    • Neste ponto, o pesquisador deve clicar em “imprimir folha de rosto” e a folha será gerada. A folha de rosto gerada deverá ser impressa, assinada, carimbada, escaneada e anexada à PLATAFORMA BRASIL.

Referente às assinaturas da Instituição Proponente na Folha de Rosto:

    • Para pesquisas do docente, o Chefe de Departamento deverá assinar;
    • Para projetos de pós-graduação (stricto e lato sensu) o coordenador da referida pós-graduação é quem deverá assinar;
    • No caso de TCC, deve ser do Coordenador do Colegiado.
    • Atentem-se para possíveis conflitos éticos: Exemplo se o orientador é também o coordenador, a vice coordenação é quem deve realizar a assinatura.

O pesquisador deve anexar também, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e o instrumento de coleta de dados separados. O TCLE precisa obrigatoriamente ser anexado em um arquivo separado, mas o instrumento de coleta de dados poderá ser anexado juntamente com o projeto (versão na íntegra).

Qualquer outro documento apresentado pelo pesquisador, também deverá ser assinado, escaneado e anexado (com devida identificação) ao sistema. Para fazer o “upload” dos arquivos é necessário especificar o tipo de arquivo, selecionar o arquivo e clicar em adicionar.

Na sexta tela, o pesquisador informará sobre a necessidade de manter sigilo do projeto de pesquisa e qual o prazo para manutenção desse sigilo.

Ao final, o pesquisador deverá ler e aceitar o compromisso geral (ref. Resolução 466/12 e Resolução 510/2016). Sem esse procedimento de aceite, o projeto não poderá ser enviado.

Após o envio, o projeto poderá ser aceito ou rejeitado pelo CEP, no prazo máximo de 10 dias. Se for rejeitado, na página da Plataforma Brasil é informado o motivo da rejeição (falta de documentos, documentos não assinados, documento anexado errado, etc.). Se for aceito, a situação na Plataforma do projeto de pesquisa aparecerá, para o pesquisador, como ENCAMINHADO PARA RELATORIA e inicia-se a contagem de tempo máximo de 30 dias para avaliação por este CEP. Caso necessite ser aprovado pela CONEP também o tempo máximo pode exceder 90 dias.

Projetos de outras instituições sem CEPs cadastrados no sistema:

  • Quando o pesquisador clicar em “Enviar o projeto”, os projetos serão enviados diretamente à CONEP e é a CONEP quem decidirá qual CEP apreciará o projeto.

Modelos de Documentos

Orientação para submissão de projetos de pesquisa na Plataforma Brasil
Carta de anuência - solicitação de autorização HONPAR (versão 2025)
Resposta a carta de anuência - autorização institucional (versão 2025)
Solicitação de autorização para gestor (versão 2025)
Termo de responsabilidade, ciência e acompanhamento do orientador (versão 2025)
Termo de consentimento livre e esclarecido (versão 2025)
Termo de assentimento livre e esclarecido. tale (versão 2025)
Solicitação de dispensa termo de consentimento livre e esclarecido (versão 2025)
Informações da folha de rosto (versão 2025)
Termo de confidencialidade e sigilo (versão 2025)
Carta de encaminhamento ao CEP HONPAR (versão 2025)
Checklist documental - CEP HONPAR
Carta de resposta de pendências (versão 2025)
Modelo para projeto de pesquisa HONPAR (versão 2025)
Solicitação de suspensão ou cancelamento de estudo (versão 2025)
Relatório parcial CEP HONPAR (versão 2025)
Relatório final CEP HONPAR (versão 2025)
Regimento interno CEP
Ato de designação do colegiado do CEP HONPAR
Manual do pesquisador (versão 3.8)

Calendário de reuniões para 2025

  • As reuniões do colegiado do CEP Honpar serão realizadas mensalmente.
  • As datas apresentadas poderão ser modificadas, a critério do Colegiado do CEP, para melhor atender à demanda de pesquisas a serem analisadas.
  • Os horários das reuniões será sempre as 14h.
  • As reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas pela Coordenação do CEP.
  • Os Projetos de Pesquisa serão analisados pelo CEP apenas se estiverem devidamente cadastrados no Sistema Plataforma Brasil com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pré-agendada para as reuniões do colegiado com toda a documentação correta e necessária para tramitação e avaliação, conforme o Artigo 2º, Inciso III do regimento interno do CEP HONPAR.
  • O não cumprimento do prazo de cadastro resultará na avaliação do projeto de pesquisa somente na reunião do colegiado subsequente ao mês de sua postagem no Sistema Plataforma Brasil.
Data limite para o envio completo do projeto na Plataforma Brasil
Data da reunião
31 de dezembro de 2024
14 de janeiro de 2025
29 de janeiro de 2025
14 de fevereiro de 2025
15 de março de 2025
31 de março de 2025
12 de abril de 2025
28 de abril de 2025
10 de maio de 2025
26 de maio de 2025
14 de junho de 2025
30 de junho de 2025
12 de julho de 2025
28 de julho de 2025
09 de agosto de 2025
25 de agosto de 2025
13 de setembro de 2025
29 de setembro de 2025
11 de outubro de 2025
27 de outubro de 2025
08 de novembro de 2025
24 de novembro de 2025
29 de novembro de 2025
15 de dezembro de 2025
Data limite para o envio completo do projeto*
Data da reunião
31/12/24
14/01/25
29/01/25
14/02/25
15/03/25
31/03/25
12/04/25
28/04/25
10/05/25
26/05/25
14/06/25
30/06/25
12/07/25
28/07/25
09/08/25
25/08/25
13/09/25
29/09/25
11/10/25
27/10/25
08/11/25
24/11/25
29/11/25
15/12/25

*Data limite para o envio completo do projeto na Plataforma Brasil

OBSERVAÇÃO:

  • As datas e horários informados poderão ser alteradas, a critério do Colegiado do CEP, visando atender de forma mais eficiente à demanda das pesquisas a serem analisadas.

Contatos

CEP – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA EM SERES HUMANO DO HONPAR

 

Endereço:
Av. Gaturamo, 1600
1º Andar, setor de Pós-Graduação
86702-670 – Jardim Universitário 


Fones:
(43) 3056-8600 (Linha Direta)

(43) 3275-0200 – Ramal 618


Whatsapp:
(43) 3056-8600 


Email:
[email protected]


Horário de Funcionamento:
Terça a Quinta-feira das 14h às 17h.